Direito de Família na Mídia
Casal pagará pensão a criança abandonada em abrigo
19/08/2009 Fonte: TJROA Justiça de Rondônia determinou o pagamento de pensão alimentícia a uma criança que vive num abrigo. O menino foi criado desde recém-nascido por um casal, e agora, oito anos depois, abandonado numa instituição em Ariquemes. O juiz Danilo Paccini, da 2ª Vara Cível daquela Comarca, concedeu, em caráter provisório, o pagamento de um salário mínimo ao menor, enquanto analisa o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, que além do sustento do menino até que complete 24 anos, pede indenização por danos morais à criança no valor de 100 salários mínimos.
Segundo a ação do MP, o casal, em maio de 2001, convenceu uma mãe a entregar-lhes o filho recém-nascido. Tudo feito sem qualquer participação da Vara da Infância e Juventude local ou do Conselho Tutelar. Estranhamente, relatou o MP, a criança foi registrada sete anos após seu nascimento, tendo os acusados, inclusive, escolhido o seu pré-nome.
No entanto, após sete anos de convivência, o casal que criou a criança tentou devolvê-la à mãe biológica e, como ela recusou, entregaram o menor ao abrigo, onde permanece até hoje, sob a alegação de que a criança possui desvio de comportamento.
A conduta dos pais será julgada depois. Primeiro, no entanto, o juiz Danilo Paccini decidiu pela concessão provisória da pensão no valor atual de 465 reais.
"A posição da mais moderna doutrina, de ampliar o conceito de família, acaba de ser positivada pela Lei 12.010/09", lembrou o juiz, ao basear sua decisão na legislação que entrou em vigor este ano, alterando a parte que trata de adoção do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o que garante o vínculo de parentesco dos acusados, dados os laços de afetividade criados pela criança com o casal.
O MP alega que a criança foi exposta a inegável dano psicológico, praticamente irreparável e decorrente de duas ações dos acusados: acolhimento ilegítimo por sete anos da criança, sem que fosse sequer regularizada a guarda, além do abandono quando o menino demonstrou desvio de comportamento, inconveniente à vontade do casal.
No entendimento do magistrado, o menino, que ainda mora no abrigo, precisa de auxílio financeiro para manter-se e complementar os custos com educação, alimentação e lazer, assim como tinha antes de ser abandonada na instituição pública. O juiz determinou ainda que a agência da Caixa Econômica Federal local providencie a abertura de conta poupança em nome do menor. A movimentação bancária será feita sob autorização da Justiça e ficará sob a responsabilidade do MP.
Segundo a ação do MP, o casal, em maio de 2001, convenceu uma mãe a entregar-lhes o filho recém-nascido. Tudo feito sem qualquer participação da Vara da Infância e Juventude local ou do Conselho Tutelar. Estranhamente, relatou o MP, a criança foi registrada sete anos após seu nascimento, tendo os acusados, inclusive, escolhido o seu pré-nome.
No entanto, após sete anos de convivência, o casal que criou a criança tentou devolvê-la à mãe biológica e, como ela recusou, entregaram o menor ao abrigo, onde permanece até hoje, sob a alegação de que a criança possui desvio de comportamento.
A conduta dos pais será julgada depois. Primeiro, no entanto, o juiz Danilo Paccini decidiu pela concessão provisória da pensão no valor atual de 465 reais.
"A posição da mais moderna doutrina, de ampliar o conceito de família, acaba de ser positivada pela Lei 12.010/09", lembrou o juiz, ao basear sua decisão na legislação que entrou em vigor este ano, alterando a parte que trata de adoção do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o que garante o vínculo de parentesco dos acusados, dados os laços de afetividade criados pela criança com o casal.
O MP alega que a criança foi exposta a inegável dano psicológico, praticamente irreparável e decorrente de duas ações dos acusados: acolhimento ilegítimo por sete anos da criança, sem que fosse sequer regularizada a guarda, além do abandono quando o menino demonstrou desvio de comportamento, inconveniente à vontade do casal.
No entendimento do magistrado, o menino, que ainda mora no abrigo, precisa de auxílio financeiro para manter-se e complementar os custos com educação, alimentação e lazer, assim como tinha antes de ser abandonada na instituição pública. O juiz determinou ainda que a agência da Caixa Econômica Federal local providencie a abertura de conta poupança em nome do menor. A movimentação bancária será feita sob autorização da Justiça e ficará sob a responsabilidade do MP.